A energia elétrica vai ser estalada em Santana do Ipanema somente na década de 1920. Tendo como força motriz motor a diesel. estalada por particulares e cobrada por bico de luz de cada residencia.
Em ata de 16 de junho de 1922, no
Paço do Conselho Municipal, presentes os Conselheiros, foi aprovada a Lei nº 2,
de 1921, que autorizava o Intendente a celebrar contrato com concessionários ou
empresas para beneficiamento da luz elétrica (Força Motriz) pública e
particular, de acordo com os artigos e parágrafos estabelecidos na lei, por
considerar que este conselho de grande utilidade para a cidade, quer pública,
quer particular a energia elétrica.
Lei nº 02 de 1921: “Artigo 1°
Fica a Intendência autorizada a celebrar contrato com as concessionárias ou
empresas, com o cidadão Major Benigno Rodrigues Lins e Major Tertuliano Vieira
Nepomuceno, para fornecimento de luz elétrica pública e particular ou energia
elétrica por força motor para qualquer mister na sede de Santana do Ipanema;
§ 1°) À empresa fica concedido o
prazo de 20 anos a contar da assinatura do contrato;
§ 2°) Os concessionários terão
direito exclusivo de fornecer luz elétrica pública particular, e bem assim,
energia elétrica (força motor) nesta cidade;
§ 3°) Poderá, no entanto, cada
particular ou empresa adotar em seus domicílios ou estabelecimentos o sistema
de iluminação que lhes convier;
§ 4°) não poderá em caso algum a
Intendência ou particulares fornecê-la a terceiros, seja qual for o sistema
empregado;....

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